Recusar o teste do bafômetro não é crime. Essa é a primeira coisa que o motorista precisa entender. Ninguém é preso apenas por não soprar.
Isso não significa, porém, que a recusa não tenha consequências. Ela é uma infração de trânsito prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, e as penalidades administrativas são praticamente as mesmas aplicadas a quem realiza o teste e obtém resultado positivo.
As penalidades da recusa
Mudança em vigor desde agosto de 2026: o agente não recolhe mais a carteira de habilitação durante a blitz. A suspensão somente pode ser aplicada ao final de um processo administrativo no qual o motorista tenha direito de defesa.
Como a abordagem costuma acontecer
Entender a sequência ajuda a identificar em que momento cada procedimento ocorre.
- A abordagemO agente pode parar qualquer motorista, mesmo sem sinais aparentes de consumo de bebida alcoólica.
- O pré-testeTambém chamado de teste passivo, é o aparelho aproximado da janela para fazer uma leitura rápida do ar. Ele serve como triagem para decidir se a abordagem será aprofundada.
- O teste do bafômetroSe a triagem indicar álcool, o agente oferece o teste válido para autuação. O motorista pode se recusar, mas essa recusa, por si só, configura a infração do artigo 165-A.
O motorista também não pode escolher qual teste realizar. Não é possível recusar o bafômetro e exigir, em seu lugar, exame de sangue ou exame clínico.
Recusar não é uma proteção automática
Este ponto merece atenção porque ainda há muita informação incorreta sobre o assunto.
Se, além da recusa, o agente registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade de dirigir — como hálito de álcool, olhos vermelhos, fala alterada, dificuldade de equilíbrio ou sonolência —, a situação muda.
Nesse caso, o motorista pode ser autuado pela infração de embriaguez do artigo 165, e não apenas pela recusa. Também poderá ser encaminhado à delegacia diante da possibilidade de crime de trânsito.
A recusa impede a prova pelo aparelho, mas não impede a prova pelos sinais.O que fazer se você for autuado
Guarde todos os documentos recebidos. Esse é o conselho mais importante e, frequentemente, o mais ignorado.
- Auto de infração;
- Comprovante ou tíquete do teste, se houver;
- Termo com a descrição dos sinais, caso tenha sido preenchido;
- Recibo de retenção do veículo;
- Qualquer outro documento entregue durante a abordagem.
Se possível, anote a data, o horário e o local exato da blitz, além do nome ou da matrícula do agente.
É desses documentos que nasce a defesa. Muitas autuações por recusa são anuladas por falhas na formalização, como preenchimento genérico, ausência da descrição dos sinais, falta de dados do aparelho ou notificação enviada fora do prazo.
Atenção aos prazos e aos dois processos
Acompanhe as notificações enviadas pelo correio ou pelo aplicativo do DETRAN. Os prazos são curtos e, uma vez perdidos, não retornam.
Processo da multa
Discute a validade da autuação e a aplicação da penalidade pecuniária.
Processo de suspensão
Discute a suspensão do direito de dirigir e possui defesa e prazos próprios.
Pagar a multa não encerra o processo de suspensão da CNH. As duas frentes precisam ser acompanhadas separadamente.
Foi autuado por recusa ao bafômetro?
Procure orientação antes do fim do prazo de defesa. A análise dos documentos e das circunstâncias da abordagem é essencial para definir a estratégia adequada.
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