Há duas situações em que a abordagem deixa de envolver apenas uma multa e pode gerar também um crime de trânsito: bafômetro com medição de 0,34 mg/L ou mais e drogômetro com resultado positivo.

Por que 0,34 e não 0,30?

O crime começa no valor considerado de 0,30 mg/L. Como todo aparelho possui margem de erro, a medição precisa alcançar 0,34 mg/L para que, após o desconto, reste o valor considerado de 0,30 mg/L. O tíquete apresenta a medição realizada e o valor considerado; juridicamente, o segundo é o relevante.

Drogômetro positivo

O teste de drogas não apresenta quantidade ou margem de tolerância. Ele apenas aponta se detectou a substância. Esse caráter qualitativo gera discussões porque não informa quando ocorreu o consumo ou se o motorista estava efetivamente sob efeito da substância.

O que acontece na abordagem

O agente lavra o auto de infração, retém o veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e pode encaminhar o motorista à delegacia. Na maioria dos casos, o condutor responde em liberdade, mas o acompanhamento imediato é importante.

A pena criminal

O artigo 306 do Código de Trânsito prevê detenção de seis meses a três anos, multa criminal e suspensão ou proibição de obter habilitação. Dependendo do caso e dos antecedentes, podem existir soluções legais que evitem o julgamento e a condenação.

Dois processos independentes

O processo criminal tramita na Justiça. O administrativo tramita no DETRAN e trata da multa, dos pontos e da suspensão. Resolver um não encerra automaticamente o outro. Pagar a multa também não encerra o processo criminal ou o de suspensão.

Guarde todos os documentos e acompanhe as intimações da Justiça e as notificações do DETRAN. Cada processo possui prazos e defesa próprios.